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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
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PRINCÍPIOS
1. DEFINA SUA VISÃO
Quem não sabe para onde vai, perde-se no caminho. Descubra o mais cedo possível qual é o seu objetivo, seus valores, suas ideias e seu propósito de vida. O mundo se abre para deixar passar quem sabe aonde quer chegar!
2. TENHA CONFIANÇA EM SI E CREDIBILIDADE PRÓPRIA
A pessoa, que confia em si mesma, tem como fruto a determinação para atingir seus objetivos, flexibilidade para adaptar-se a situações adversas e contornar situações difíceis. Para adquirir autoconfiança é necessário passar pelo autoconhecimento para que, a partir dele, sejam feitos projetos para seu futuro.
3. PROJETE SEU FUTURO
Pessoas prósperas reúnem todos os fatos que estão disponíveis e tomam decisões firmemente.
Você pode superar o hábito de evitar decisões, posicionando-se diante dos pequenos problemas
que enfrentar. Com o tempo, você conseguirá construir um método de tomada de decisões de
envergadura.
4. DESENVOLVA SUA CAPACIDADE DECISÓRIA
O ser humano tem avanços, porque sua mente projeta. A projeção é uma espécie de imaginação com metas e objetivos claros e permanentes, orientados para metas precisas e propósitos definidos e concretos. Você inventa seu futuro e cria cenários, preparando-se para eles.
5. EXERCITE O HÁBITO DA ECONOMIA
O hábito deve ser incorporado à mente e transformado em ação. Controlar suas finanças deve ser um hábito. O objetivo não é o de restringir seus sonhos de consumo, mas sim de convidá-lo a planejar melhor a realização de cada um deles, gastando o seu dinheiro de maneira mais inteligente e equilibrada. Você ficará surpreso com quanto dinheiro poderá economizar com um pouco de planejamento e com o quanto, você poderá realizar metas pessoais e para a nossa empresa. Se seu orçamento for realista e, se você o usar para orientar suas despesas, estará prevenido para emergências financeiras e outros gastos inesperados. Utilize os recursos da CaptaMed como se fossem seus, de maneira consciente e adequada, com o máximo de aproveitamento. Isso será bom para você, para sua vida e para a nossa Organização.
6. TENHA INICIATIVA E LIDERE COM FOCO EM PESSOAS
A iniciativa é uma virtude que pressupõe assumir riscos e se desenvolver como profissional e líder. O líder é um artesão das relações humanas, é um inspirador que influencia e serve de exemplo para os liderados. A liderança não está relacionada a cargo ou posição hierárquica e, sim, à atitude diante das pessoas e situações do dia a dia como estimulador de progressos. O líder deve ter a habilidade de tornar comum a todos os objetivos, à visão e à missão do que se quer ter.
7. AJA COM ENTUSIASMO
Aja como se já tivesse essa qualidade, pois o entusiasmo penetra no coração das pessoas e ilumina a todos. Canalizar e dar direção a esse entusiasmo, faz com que consigamos dar sustentação, com durabilidade e longevidade, em nossos projetos e negócios. Entusiasmo são o combustível e a força interior do ser humano.
8. MANTENHA SEU AUTOCONTROLE
Aumentar a flexibilidade e a força emocional, buscando lidar com as adversidades com maturidade, sabedoria e serenidade, conseguindo, assim, melhores resultados em todos os âmbitos da vida. Controle seus impulsos internos, ansiedade e medos, deixando de focar em preocupações e problemas, passando a focar na ação e na solução desses problemas.
9. PENSE COM EXATIDÃO
Aumentar a flexibilidade e a força emocional, buscando lidar com as adversidades com maturidade, sabedoria e serenidade, conseguindo, assim, melhores resultados em todos os âmbitos da vida. Controle seus impulsos internos, ansiedade e medos, deixando de focar em preocupações e problemas, passando a focar na ação e na solução desses problemas. Você merece receber o que deseja com toda sua força. Você deve estar integral e integrado ao seu objetivo. Uma pessoa tem e alcança uma vida realizada e plena, quando descobre o valor do pensamento positivo e foca-o com clareza e precisão, concentrando energia e atenção ao que se quer realizar.
10. TENHA PERSISTÊNCIA E OTIMISMO
Seja obstinado pelos resultados, tenha convicção de que as coisas darão certo, para isso prepare-se, dedique-se, com atitude de vencedor, com foco e coragem. Enfrente a derrota honestamente, busque as lições aprendidas no fracasso, visualize as oportunidades de êxito, não se deixe abater pelas dificuldades do caminho.
11. DESENVOLVA A COOPERAÇÃO E O APRENDIZADO
A construção de relacionamentos saudáveis, o esforço organizado e a ação em conjunto resultam no êxito de qualquer empreendimento. Saber trocar experiências e aproveitar dos benefícios trazidos por pessoas que possuem habilidades diferentes das nossas, faz com que obtenhamos força para a concretização das nossas metas. O esforço organizado com a
presença do espírito cooperativo e da colaboração pronta e espontânea faz o sucesso de uma empresa ou de uma atividade profissional.
12. A FORÇA DO HÁBITO
Tenha consciência do que você deseja e reúna os elementos: o conhecimento do que fazer e do por que fazer; a habilidade de como fazer e o desejo, a motivação de querer fazer. Associe a atitude mental positiva às ações de sucesso e busque formar tipos de atitudes positivas, por meio de ações que vão levá-lo do que você é para o que você deseja ser. Lembre-se de que o hábito é uma disposição duradoura, adquirida pela repetição de ações focadas nos seus objetivos, que demandam dedicação, fé na mudança e muito trabalho. Cuide das suas relações, mantendo o respeito por si próprio e pelo outro, cultivando sempre bons hábitos.
Princípios extraídos do livro “A Lei do Triunfo para o século 21 – Uma Interpretação”.
SUMÁRIO
- Introdução
- Capítulo I – Definições Gerais
- Capítulo II – Princípios e Valores da CaptaMed
- Capítulo III – Saúde e Segurança do Trabalho
- Capítulo IV – Relações com pacientes e acompanhantes
- Capítulo V – Sigilo Profissional
- Capítulo VI – Relações com e entre profissionais
- Capítulo VI – Relações com Diretores, Gerentes e Coordenadores
- Capítulo VIII- Relações com Operadoras de Saúde
- Capítulo IX – Relações com os Fornecedores
- Capítulo X – Relações com Concorrentes
- Capítulo XI – Relações com Meio Ambiente e Comunidade
- Capítulo XII – Patrimônio da CaptaMed
- Capítulo XIII – Relações com a Informática
- Capítulo XIV – Preconceitos e Intimidações
- Capítulo XV – Procedimentos Contábeis
- Capítulo XVI – Da Proteção da Imagem Institucional e da Comunicação Externa
- Capítulo XVII – Do conflito de Interesses, Suborno e Corrupção
- Capítulo XVIII – Treinamentos, Compliance e Divulgação do Código
- Capítulo XIX – Infrações e Penalidades
- Capítulo XX – Gestão do Código de Conduta Ética
- Considerações Finais
- Entre em contato
INTRODUÇÃO
A CaptaMed é uma empresa especializada em atenção à saúde extra-hospitalar, atuando com excelência desde 2003. Atualmente, atende cerca de 5.000 pacientes distribuídos em 13 estados e 16 unidades, oferecendo soluções de saúde com foco na qualidade, segurança e bem-estar das pessoas. Nossa missão é desenvolver e implementar, com excelência, soluções de atenção à saúde, proporcionando aos pacientes e suas famílias melhoria da qualidade de vida por meio de alternativas inovadoras. Buscamos ser referência nacional em gestão da saúde extra-hospitalar, pautando nossas ações pela qualidade, sustentabilidade, inovação e respeito às pessoas.
Para alcançar esses objetivos, acreditamos que a ética é um valor fundamental e deve estar presente em todas as relações
profissionais, assistenciais e institucionais. A ética representa o conjunto de princípios e valores que orientam a tomada de
decisão, a convivência humana e a responsabilidade individual e coletiva, contribuindo para a construção de relações baseadas na confiança, no respeito e na integridade. Nesse contexto, o aprimoramento da conduta profissional ocorre por meio do desenvolvimento da consciência ética, do compromisso com a excelência, da responsabilidade social e do respeito às pessoas. Esses princípios devem nortear as relações de trabalho, a assistência prestada aos pacientes, o relacionamento
com clientes, parceiros e fornecedores, bem como a atuação de todos oscolaboradores da organização.
Com o objetivo de fortalecer essa cultura e estabelecer diretrizes claras de comportamento, a CaptaMed elaborou este Código de Conduta Ética. Este documento orienta as atitudes esperadas de seus colaboradores, prestadores de serviços e demais partes interessadas, promovendo a uniformidade de condutas e apoiando a tomada de decisões alinhadas aos valores institucionais.
CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS
As diretrizes deste Código de Conduta Ética devem ser observadas e consideradas por todos os prestadores da CaptaMed, no desempenho de suas funções profissionais e sempre que a represente ou aja em nome dela.
Art. 1º. A Diretoria da CaptaMed, considera
I- Que é necessário haver princípios claros que regem os novos modelos de relação mencionados, padronizando condutas e
procedimentos;
II- Que a sociedade está em constantes mudanças, surgindo novos modelos de relação entre empresas e profissionais que nela trabalham, bem como entre mercado, fornecedores, operadoras de saúde, pacientes e acompanhantes;
III- Que um bom profissional deve executar seu trabalho com qualidade, integridade e conduta moral pautada nos princípios e valores éticos;
IV- Que, na CaptaMed, a conduta e o comportamento dos seus colaboradores devem ser pautados pela filosofia do atendimento personalizado e especializado, construção de relacionamentos duradouros e humanização dos negócios, em que se sustenta a missão da Instituição, que é “desenvolver e implementar com excelência soluções de atenção à saúde, proporcionando ao paciente e a sua família a melhoria da qualidade de vida, por meio de alternativas inovadoras, que se antecipem às transformações da sociedade e do sistema de saúde”.
Estabelece
a) Instruir este Código de Conduta Ética, baseado nos princípios e valores vigentes na CaptaMed, de referência obrigatória para todos os profissionais da Instituição.
b) Estabelecer que este Código de Conduta Ética esteja em concordância com os códigos de ética profissionais específicos a cada categoria profissional atuante na CaptaMed.
c) Determinar que os colaboradores da CaptaMed devam comprometer-se a seguir as orientações do referido Código de Conduta Ética.
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS E VALORES DA CAPTAMED
Art. 2º. A integridade, humanização, excelência, sustentabilidade, persistência e inovação são os valores primordiais que devem orientar também a conduta ético-profissional dos prestadores da CaptaMed.
Integridade: Somos coerentes com nossos princípios e autênticos nas relações com os nossos colaboradores, clientes e sociedade.
Humanização: Valorizamos a vida e respeitamos o ser humano, proporcionando um cuidado digno e individualizado.
Excelência: Almejamos ser sempre os melhores naquilo que fazemos.
Sustentabilidade: Assumimos o compromisso de viabilizar o sistema de saúde, enquanto garantimos o nosso resultado econômico.
Persistência: Perseguimos nossos objetivos com determinação.
Inovação: Criamos alternativas para atender novas necessidades e resolvermos problemas relacionados à nossa empresa, aos nossos clientes e à sociedade.
Art. 3º. Todos os colaboradores da CaptaMed devem honrar seus compromissos com a Instituição, com as operadoras de saúde, pacientes, acompanhantes, fornecedores e com a sociedade, de forma ética, responsável e leal, de acordo com as disposições deste Código e dos códigos de ética específicos a cada uma das respectivas categorias profissionais.
Art. 4º. A integridade profissional e pessoal deve fazer parte de todas as ações dos profissionais da CaptaMed e, para garantir a qualidade no atendimento aos clientes internos e externos, esses colaboradores devem atuar com prontidão, honestidade, resiliência, competência e discrição, sempre defendendo os interesses da Instituição e a saúde dos pacientes.
§ 1º. Constitui-se de elementos imprescindíveis à orientação sobre a conduta moral do profissional, compartilhar conhecimentos e construir relacionamentos saudáveis, auxiliando os colegas no desempenho de suas funções, sempre que solicitado, além de atender as demandas dos clientes internos e externos com prontidão e iniciativa para providenciar a prestação de serviços em saúde com qualidade e rapidez.
§ 2°. Para minimizar eventuais danos ao trabalho em equipe, erros cometidos devem ser comunicados, imediatamente, ao superior hierárquico.
§ 3°. Visando orientar a prática de princípios da CaptaMed, o colaborador deve buscar a confiança em si e determinação para atingir objetivos, bem como o entusiasmo em tudo que faz e a cooperação mútua, fortalecendo, assim, a credibilidade da Instituição perante o mercado e aos clientes internos e externos.
Art. 5º. Todos os colaboradores da CaptaMed devem promover um atendimento de qualidade e seguro através da melhoria contínua dos processos, garantindo a satisfação dos nossos clientes e a sustentabilidade do negócio, conforme a política da qualidade da Empresa.
Art. 6º. A CaptaMed está aberta a sugestões, denúncias e críticas construtivas, que visem ao aprimoramento dos serviços e das relações de trabalho relativos à Instituição, para tal dispõe de um canal de denúncias disponível no site da CaptaMed (pelo link: https://captamed.com.br/denuncia/) ou e-mail: etica@captamed.com.br.
Art. 7º. Com o objetivo de garantir a qualidade na assistência aos pacientes da CaptaMed e zelar pela credibilidade e reputação da imagem da Instituição:
I- Não será permitida a demonstração de atitudes que discriminem pessoas em decorrência da raça, cor, sexo, opção sexual,
religião ou da falta dela, origem, classe social, idade, incapacidade física ou mental e do diagnóstico, bem como de quaisquer outras formas de preconceito.
II- Não será permitida a prática de comércio ou prestação de serviços particulares nas dependências da Instituição e/ou durante o horário de trabalho e nas residências dos pacientes durante o horário de trabalho.
III- Não será permitida a prestação de serviços particulares por profissional autônomo ou por meio de Empresa própria a pacientes da CaptaMed.
IV- Não serão permitidas as ações e reações agressivas, assim como ofensas ou humilhações a qualquer pessoa, diante de situações de conflito.
V- Não serão permitidas as conversas e comentário sobre assuntos inadequados, de caráter institucional ou não, especialmente, mas não se limitando àquele referente aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de colaboradores e pacientes da CaptaMed, em locais de circulação de pessoas, na Instituição ou fora dela.
VI- Não será permitida a utilização inadequada do tempo de trabalho, mediante conversas não relacionadas a este, ou mediante permanência fora do local de trabalho, sem justificativa plausível.
VII- Não será permitido o ato de insubordinação ou negligência ao recusar-se a atender ou apoiar o cliente, paciente ou acompanhante, bem como o ato de paralisar o trabalho ou não executar uma tarefa designada pelo líder imediato.
VIII- Não serão permitidos quaisquer outros comportamentos contrários aos princípios de honestidade e idoneidade.
IX- Não será permitida a utilização de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis a que o colaborador tenha acesso em razão da função para fins diversos daqueles que motivaram o tratamento, sendo vedada a modificação, alteração, adulteração, eliminação, cópia, reprodução ou revelação de tais dados a terceiros, sem autorização prévia do titular ou da
CaptaMed, conforme o caso.
X- Caberá a todos os colaboradores da CaptaMed, cumprir rigorosamente as normativas brasileiras, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e os atos normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as políticas internas da CaptaMed acerca de proteção de dados, incluindo as diretrizes sobre retenção, descarte, controle de acesso e compartilhamento seguro.
XI – É vedado ao colaborador acessar, consultar ou tratar dados pessoais sensíveis de outros colaboradores — especialmente dados de saúde, dados biométricos, laudos psicológicos e informações sobre condição de saúde mental — salvo quando expressamente autorizado em razão de sua função e mediante registro formal de acesso com trilha de auditoria.
XII – O colaborador que tiver conhecimento de acesso indevido, vazamento, perda ou qualquer incidente envolvendo dados pessoais deve comunicar imediatamente ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da CaptaMed e ao seu superior hierárquico, sem que tal comunicação implique qualquer ônus ou consequência disciplinar ao comunicante de boa-fé.
CAPÍTULO III – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Art. 8º. Os colaboradores da CaptaMed devem obedecer às normas e regras relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, cujas premissas e orientações asseguram os cuidados aos clientes, pacientes e a todos os que atuam nesta Instituição.
Art. 9º. São deveres a serem cumpridos pelos colaboradores da CaptaMed: I- Usar o uniforme identificador da Instituição, de acordo com as exigências do local de trabalho do colaborador. II- Usar o crachá de identificação pessoal, desde a entrada até a saída do local de trabalho III– Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) de acordo com o PCPIEA (Programa de controle e prevenção de infecção e eventos adversos) e Segurança do Trabalho.
CAPÍTULO IV – RELAÇÕES COM PACIENTES E ACOMPANHANTES
Art. 10º. Todos os colaboradores que atuam na CaptaMed devem adotar postura ética, idônea e responsável na condução do seu trabalho.
§ 1º. Entende-se como excelência no atendimento a atitude de colocar-se à disposição dos pacientes e acompanhantes, para atender as suas demandas e apresentar-lhes as explicações ou justificativas cabíveis, pessoalmente, por e-mail, por telefone ou por meio de outro meio eletrônico de comunicação.
§ 2º. Com a finalidade de promover a saúde em seu sentido mais amplo, identificando, prevenindo, tratando e reabilitando para evitar a progressão de doenças crônicas, todo colaborador da CaptaMed deve proporcionar ao paciente a melhor resposta para a superação de suas expectativas, mostrando-se solícito e disposto, visando cativá-lo por meio de atendimento eficaz, eficiente, qualificado, humanizado e buscando atender e superar as suas expectativas.
Art. 11º. Para assegurar o atendimento diferenciado da CaptaMed, os pacientes e os seus acompanhantes devem ser tratados com competência, gentileza, presteza, atenção, carisma, disposição, iniciativa e respeito. No contexto da assistência domiciliar, os colaboradores devem ainda respeitar a individualidade, a privacidade e as particularidades do ambiente familiar, promovendo um cuidado seguro, humanizado e alinhado às necessidades de cada paciente.
Parágrafo Único. Para resguardar a credibilidade dos serviços prestados, deve-se oferecer atendimento diferenciado, proporcionar orientações seguras e adequadas ao cuidado domiciliar, demonstrando interesse pela solução de problemas relacionados à Instituição e
apresentados pelas Operadoras de Saúde bem como pelo paciente e seus acompanhantes.
Art. 12º. Nas relações com os pacientes e acompanhantes, pessoalmente, virtualmente ou por telefone, deve-se ficar atento aos seguintes requisitos:
I- Não serão aceitas omissões em atendê-los devidamente, uma vez que, aqueles que fazem a opção de trabalhar pela CaptaMed, não têm o direito de, sob qualquer pretexto, omitir-se ou negligenciar o atendimento.
II- Não será aceita a não prestação de auxílio profissional adequado e oportuno ao paciente, de acordo com suas necessidades, para garantia de seu conforto e bem-estar.
III- Não será aceita qualquer negligência e imprudência na execução de atividades ou de serviços que coloquem em risco a segurança, a integridade física, psíquica e moral do paciente, bem como o repouso, a privacidade e a individualidade deste.
IV- Não será aceita a indiferença relativa à preservação da imagem do paciente, sua identidade e dados pessoais, bem como o respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
V- Não será aceita a identificação do paciente por formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas, bem como pelo nome de sua doença ou agravamento da sua saúde.
VI- Não será aceita a falta de serenidade para tranquilizar o paciente e seu acompanhante na realização de procedimentos.
VII- Não serão aceitas opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições de saúde do paciente, bem como comentários, dentro ou fora da Instituição, sobre o paciente, com pessoas que não integram a equipe envolvida no respectivo caso clínico.
VIII- Não serão aceitas insinuações ao paciente ou aos seus acompanhantes sobre eventuais problemas de assistência a eles, transferindo para outro setor ou para a operadora de saúde, a responsabilidade por tais problemas.
IX- Não será aceita a desatenção no manuseio de documentos relativos ao prontuário do paciente, acarretando perda ou extravio de suas informações.
X- Não será aceita a alteração de documentos, informações ou dados do prontuário do paciente.
XI- Não será aceita a divulgação de dados do paciente ou do seu acompanhante, como por exemplo, mas não se limitando a, nome, prontuário médico e dados pessoais à terceiros.
XII- Não será aceita a solicitação de dados e informações pessoais do paciente ou de seu acompanhante sem justificativa, a qual deverá ser prévia, expressa e claramente fornecida ao paciente e/ou a seus acompanhantes, ou o uso daquelas para fins diversos ao pretendido pela CaptaMed, em contrariedade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) ou às Políticas
Internas da CaptaMed.
XIII- Não será aceita a omissão de explicações sobre documentos e formulários apresentados ao paciente ou aos seus acompanhantes, para conhecimento ou assinatura, de forma a não lhes permitir a compreensão e o entendimento da conduta clínica para uma opção consciente.
XV- Não será aceita a manifestação e demonstração de insatisfações pessoais ou profissionais, aos atendidos.
XVI- Não será aceito o desacerto da imagem pessoal, demonstrado, sobretudo por meio do uso de roupas, calçados, acessórios e linguagem verbal incompatíveis com as exigências da Instituição.
CAPÍTULO V – SIGILO PROFISSIONAL
Art. 13º. Nos termos que dispõem sobre a normatização do sigilo profissional, constitui obrigação de todos os colaboradores, dentro ou fora da CaptaMed:
I – Manter sigilo sobre todas as informações relativas ao paciente quer obtidas mediante diagnósticos e exames, quer obtidas mediante outros procedimentos pertinentes ao exercício profissional.
II- Manter sigilo sobre tudo aquilo que for presenciado durante todo e qualquer ato médico e assistencial.
III- Manter sigilo sobre o estado de saúde do paciente, bem como o andamento do tratamento.
IV- Manter sigilo sobre informações prestadas pelo paciente aos profissionais de saúde.
V- Manter sigilo sobre quaisquer dados do prontuário do paciente, salvo por autorização deste ou de seu responsável.
VI– Manter sigilo sobre todos os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de colaboradores a que tiver acesso em razão das funções desempenhadas na CaptaMed, com especial atenção para: (a)dados de saúde, laudos médicos, exames ocupacionais e atestados; (b)laudos psicológicos e registros de acolhimento emocional; (c)dados biométricos, incluindo fotografias utilizadas para emissão de crachás; (d)dados bancários, remuneração e encargos; (e)informações sobre processos trabalhistas; e (f)dados de dependentes, inclusive de menores.
§ 1º. Não será aceita a quebra do sigilo, salvo nos casos previstos em leis, determinação judicial ou regulamentos legais.
§ 2º. A CaptaMed garante que todas as informações e dados de seus colaboradores e demais stakeholders são armazenados nos termos da legislação vigente, possuindo ainda política de privacidade de dados pessoais, observando sempre as orientações previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018).
§ 3º. Os documentos que contenham dados pessoais sensíveis de colaboradores não integram o dossiê funcional geral do colaborador e devem ser mantidos em repositório específico, com acesso restrito a profissionais habilitados ou expressamente autorizados, sendo vedado seu compartilhamento com gestores diretos, líderes ou RH generalista, salvo quando estritamente necessário e devidamente autorizado pelo titular.
§ 4º . Qualquer compartilhamento de dados pessoais de colaboradores com terceiros — inclusive fornecedores de benefícios, operadoras de saúde, clínicas ocupacionais e prestadores de serviços — deve ser realizado no limite do estritamente necessário, por canal seguro, e com fundamento em base legal identificada conforme a LGPD.
CAPÍTULO VI – RELAÇÕES COM E ENTRE PROFISSIONAIS
Art. 14º. As relações entre os colaboradores devem ser fundamentadas no respeito mútuo, na gentileza, presteza, atenção, carisma, disposição, iniciativa, uma vez que o princípio básico de relacionamento interpessoal e profissional na CaptaMed, é o de construir redes de relacionamento duradouros e o trabalho em equipe.
Art. 15º. Todos os colaboradores da CaptaMed devem tratar os prestadores de serviços de saúde em todas as especialidades (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas e técnicos de enfermagem) da forma como devem tratar o paciente, ou seja, com competência, gentileza, presteza, atenção, carisma, disposição, iniciativa e respeito.
Parágrafo Único. Com a finalidade de viabilizar as melhores relações no ambiente de trabalho da CaptaMed deve-se atender prontamente as solicitações resultantes dos procedimentos de trabalho, assim como estimular e preservar o bom relacionamento entre as pessoas.
Art. 16º. Constituem condutas éticas nas relações com os profissionais da saúde:
I- possibilitar a adaptação de novos colaboradores à estrutura, normas e procedimentos da CaptaMed.
II- Seguir rigorosamente as prescrições e orientações dos profissionais a serem proporcionadas ao paciente.
III- Zelar pelo bom nome desses profissionais.
IV- Comunicar, por escrito, por e-mail ou verbalmente, de forma clara e objetiva, ao seu líder imediato, quando presenciar condutas e comportamentos de profissionais de saúde contrários à lei e ao código de ética específico a cada categoria.
V– Garantir, sempre que necessário o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de colaboradores da CaptaMed, que este ocorra de acordo com as disposições da LGPD (Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 17º. Não será aceito, sob qualquer hipótese, exercer atividades profissionais particulares, usar o cargo, a função ou informações com o objetivo de obter benefícios próprios e dificultar o trabalho dos profissionais de saúde.
Art. 18º. Os profissionais de saúde de diferentes especialidades que prestam serviços pela CaptaMed possuem seu Código de Ética específico para a categoria e não podem sofrer qualquer embaraço que os impeça do cumprimento de tais normas.
Art. 19º. Os profissionais de saúde, devem atender, prontamente, a convocação da CaptaMed para realização de reuniões, renovação ou encerramento de contratos, bem como quaisquer outras necessidades para a Empresa, visando satisfazer as exigências legais.
Art. 20º. – Não serão aceitas manifestações de relacionamentos íntimos entre colaboradores da CaptaMed em locais destinados ao trabalho, durante o horário de trabalho.
Art. 21º. Nas relações entre os colaboradores da CaptaMed, deverão ser acatados os seguintes requisitos:
I- Não serão aceitos comportamentos que desqualificam a imagem de colegas por meio de comentários e críticas sobre sua conduta pessoal ou sobre seu desempenho profissional.
II- Não será permitido que dificuldades porventura existentes, de caráter pessoal ou coletivo, possam prejudicar o bom relacionamento profissional na Instituição.
III- Não aceitará iniciar boatos, falsas informações e similares ou dar continuidade a eles.
IV – Não será permitido boicotar, dificultar ou burlar a realização de procedimentos de trabalho, bem como a execução de serviços levados a efeito por colegas de trabalho, e omitir informações que facilitem ou ajudem o colega a executar suas funções.
V- Será considerado impraticável responsabilizar, em particular ou em público, um colega de trabalho, por atos praticados.
CAPÍTULO VII – RELAÇÕES COM DIRETORES, GERENTES E COORDENADORES
Art. 22º. A conduta dos Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores deverá servir de exemplo aos colaboradores por eles liderados. Esses gestores devem ser respeitados como pessoas e profissionais e agir como líderes de pessoas com foco na sinergia e no desenvolvimento de suas equipes, administrando adversidades.
Art. 23º. Todo colaborador que atua na CaptaMed deve:
I- Referir-se aos Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores com respeito à hierarquia e seguindo as orientações e regras por eles definidas.
II- Contribuir para a integração entre setores, considerando os Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores como
intermediadores nas relações de trabalho, garantindo a sinergia entre as equipes para o alcance dos objetivos da Organização.
III- Comunicar diretamente aos Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores sobre qualquer intercorrência ou dificuldade no atendimento aos clientes internos e externos, visando assegurar que sejam atendidos em sua necessidade.
Art. 24º. Os Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores têm por obrigação profissional fazer uma administração competente nos seguintes aspectos:
I- Na gestão dos processos sob sua responsabilidade.
II- Na liderança de sua equipe.
III- No orientação e controle da execução do plano de cuidados dos pacientes.
IV- Às normas e padrões para conquista e manutenção das certificações de qualidade.
V- Na execução das atividades de acordo com as exigências legais.
VI- No acompanhamento e desenvolvimento dos profissionais de sua equipe, bem como no reconhecimento dos méritos relacionados ao trabalho desenvolvido.
VII- No tratamento respeitoso e cortês com seus colaboradores, respeitando as diferenças individuais.
VIII- No engajamento no planejamento e execução das estratégias definidas pela empresa para o desenvolvimento do negócio.
IX- No compromisso com a interação com os sistemas de informação da empresa.
Art. 25º. Constituem atitudes éticas por parte dos Diretores, Superintendentes, Gerentes e Coordenadores:
I- Realizar o processo de recrutamento e seleção de novos colaboradores, no que se refere à definição dos requisitos do cargo, ao perfil dos candidatos e à avaliação desses profissionais.
II- Empenhar-se para manter um bom clima organizacional e zelar pela harmonia entre seus colaboradores.
III- Zelar pelo patrimônio da CaptaMed que lhe for confiado e orientar o seu uso.
IV- Receber sugestões, reclamações ou denúncias de seus colaboradores, encaminhando-as à autoridade competente, quando for o caso.
V- Oferecer feedbacks, pontuando as atitudes e resultados positivos do trabalho ao colaborador, reforçando as habilidades e atitudes a serem mantidas e orientando quanto às necessidades de melhoria.
VI- Acompanhar o desempenho dos seus colaboradores, resguardando o critério de tratar, individualmente, as falhas e elogiar, coletivamente, as atitudes diferenciadas e exemplares.
VII- Capacitar, orientar e apoiar os seus colaboradores para desempenhar, cada vez melhor, as tarefas a eles designadas.
VIII- Acompanhar e monitorar de forma continuada os resultados da equipe na execução das atribuições.
IX- Desdobrar as regras e normas da Instituição e zelar para que os colaboradores também as sigam de forma integral.
X- Não usar sua prerrogativa na hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais para si ou para terceiros.
XI- Viabilizar, por meio de suas atribuições e do trabalho em equipe, o cumprimento das diretrizes e a implementação de projetos definidos pela Diretoria da CaptaMed.
XII- Promover e facilitar a integração entre os colaboradores de diferentes setores da CaptaMed.
XIII– Estimular a manifestação de ideias e resolução de problemas com foco em melhores resultados para a Empresa.
XIV- Divulgar as informações que sejam relevantes para o bom desempenho das atividades dos respectivos colaboradores.
XV– Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de dados pessoais em sua área de atuação, assegurando que os colaboradores sob sua gestão tratem dados pessoais apenas para as finalidades autorizadas, com as bases legais adequadas e dentro dos limites de acesso definidos para cada cargo e função.
XVI- Comunicar imediatamente ao Departamento de TI e ao Departamento Pessoal o desligamento, transferência ou mudança de função de colaboradores sob sua gestão, para fins de revogação ou ajuste tempestivo dos acessos aos sistemas de informação.
XVII– Abster-se de solicitar, acessar ou utilizar dados pessoais sensíveis de colaboradores — especialmente laudos psicológicos, registros de saúde mental e dados de saúde ocupacional — salvo quando expressamente autorizado e necessário para o cumprimento de obrigação legal específica.
CAPÍTULO VIII- RELAÇÕES COM OPERADORAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 26º. Os colaboradores da CaptaMed devem agir com honestidade, integridade e idoneidade nas relações com as Operadoras de Assistência à Saúde.
I– Não será aceito depreciar a imagem das Operadoras perante seus usuários, mesmo que estes a depreciem.
II– Não será aceito depreciar a imagem da CaptaMed perante os representantes das Operadoras de Assistência à Saúde.
III– Não será aceito emitir opiniões sobre a qualidade das operadoras.
IV– Não será aceito sugerir ao paciente nome de operadora para sua troca ou inserção.
V– Não será aceito informar às operadoras dados da parceria destes com a CaptaMed, tais como faturamento e número de pessoas atendidas dentro dessas categorias.
VI– É vedado qualquer tipo de discriminação, favorecimento ou tratamento diferenciado entre Operadoras de Assistência à Saúde, devendo todas ser tratadas com imparcialidade, equidade e profissionalismo.
VII – Os colaboradores envolvidos nos processos assistenciais, administrativos e de faturamento devem realizar a conferência rigorosa dos serviços prestados, registros, documentos e contas encaminhadas às operadoras, garantindo a fidedignidade das informações e a conformidade com os contratos, normas aplicáveis e requisitos regulatórios.
Parágrafo Único – Ao defenderem os interesses da CaptaMed, seus profissionais devem pautar-se pelos princípios éticos deste Código e pela Legislação vigente sobre os serviços prestados pelas mencionadas operadoras e convênios.
CAPÍTULO IX – RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES
Art. 27º. A escolha e a contratação de fornecedores deverão basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, dentro das necessidades da CaptaMed, devendo ser conduzidas por procedimento padronizado definido pelo setor de suprimentos e pelo sistema da qualidade. A seleção de fornecedores ideais requer avaliação da empresa fornecedora, conforme o estipulado no Plano de Qualidade do respectivo setor de suprimentos.
Parágrafo Único. Na avaliação do fornecedor devem considerar as condições técnicas da empresa para a prestação do serviço ou para a venda do produto, postura ética, idoneidade e imparcialidade na apresentação de produtos e serviços e o atendimento aos interesses da CaptaMed em relação a preços e condições de pagamento.
Art. 28º. Os colaboradores que trabalham com fornecedores devem estar constantemente à procura daqueles que propiciem mais benefício à CaptaMed, resguardado o preceito da qualidade associado ao equilíbrio entre custo versus benefício.
Art. 29º. Ao se discutir o melhor custo-benefício para a CaptaMed na negociação com os fornecedores, não serão aceitos o recebimento de comissões financeiras ou de quaisquer outras vantagens pessoais, nem a contratação de serviços nem a compra de produtos em troca de favores individuais.
§ 1º. Para não prejudicar o processo de concorrência e para manter o compromisso de qualidade junto aos clientes da CaptaMed, também não serão aceitos o favorecimento a fornecedores nem a negociação com fornecedores de reputação e caráter duvidosos.
§ 2º. Não será permitido o acesso de representantes de fornecedores a unidades fechadas da CaptaMed (áreas de medicação) sem a prévia autorização do gestor da referida unidade.
§ 3º. Não será permitido aceitar brindes, gratificações, mercadorias ou viagens oferecidas e pagas por fornecedores ou seus
representantes, sem a autorização da Diretoria.
§ 4º. O patrocínio dos fornecedores ou de seus representantes para a participação dos colaboradores em cursos, seminários e outros eventos, deverá ter o aval da Diretoria da CaptaMed.
CAPÍTULO X – RELAÇÕES COM CONCORRENTES
Art. 30º. As instituições de saúde que prestam serviços de assistência domiciliar devem ser tratadas com o mesmo respeito com que a CaptaMed é tratada, uma vez que esta é defensora da concorrência leal, em todas as suas relações com as organizações de saúde similares.
Parágrafo Único. Nas relações com os concorrentes, não será aceito fornecer informações de propriedade da CaptaMed, nem manter contatos pessoais ou virtuais com concorrentes, visando transmitir-lhe dados técnicos, científicos e resultados que a CaptaMed disponibiliza, confidencialmente, apenas para as pessoas que nele trabalham.
CAPÍTULO XI – RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE E COMUNIDADE
Art. 31º. A CaptaMed, como participante da vida econômica e social de uma comunidade, deve sempre colaborar para a manutenção da qualidade de vida, buscando tecnologias e novos processos que não agridam o meio ambiente, zelando para que seus profissionais cumpram as leis relativas à preservação ambiental.
Parágrafo Único. As atividades da CaptaMed podem causar impacto ao meio ambiente, quando há geração de resíduos de saúde e utilização de água, energia, papel e outros recursos utilizados no dia-a-dia. Dessa forma entende-se que os colaboradores da CaptaMed deverão responsabilizar-se pelo cumprimento das normas pertinentes à preservação do meio ambiente, evitando danos à sociedade e à imagem da Instituição, bem como realizar o correto manejo, segregação, acondicionamento e descarte dos resíduos de serviços de saúde, em conformidade com a legislação vigente e os procedimentos institucionais aplicáveis.
Art. 32º. Do ponto de vista ético, são necessárias as seguintes condutas:
I- Não fumar nas dependências da CaptaMed e no domicílio dos pacientes.
II- Consumir ou utilizar água e energia elétrica de forma racional e sem desperdício.
I- Fazer uso adequado dos recipientes para lixo.
IV- Não descartar material contaminante em ralos, pias e vasos sanitários, efetuando o descarte em local apropriado.
V- Desligar os equipamentos e aparelhos elétricos quando não estiverem sendo utilizados, exceto aqueles de uso constante e permanente, que nunca podem ser desligados, tais como os de Tecnologia da Informação, além de outros que não podem ser desligados.
VI- Incentivar a disseminação e implantação do gerenciamento de resíduos de saúde, bem como sua correta segregação, armazenamento, tratamento e destinação, de acordo com as normas do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
CAPÍTULO XII – PATRIMÔNIO DA CAPTAMED
Art. 33º. A utilização de objetos, de material e de equipamentos, que constituem o patrimônio da CaptaMed, deve ser marcada pela atenção, zelo e cuidado por parte dos colaboradores.
I- Não será aceito desrespeitar as regras referentes à utilização do patrimônio da CaptaMed.
II- Não será aceito usar componente do patrimônio em benefício próprio.
III- Não será aceito retirar, sem prévia autorização, itens de patrimônio do local de trabalho ou de outros locais da CaptaMed.
IV- Não será aceito omitir informação sobre o extravio de bens patrimoniais pertencentes à CaptaMed.
V- Não será aceito utilizar bens ou itens do patrimônio da CaptaMed para outras finalidades que não sejam as pré-estabelecidas.
VI- Não será aceito utilizar, para fins particulares ou para repasse a terceiros, de bens ou itens patrimoniais, tecnologia, metodologia e conhecimentos, bem como de outras informações de propriedade da CaptaMed ou por ela obtidas.
Art. 34º. Para resguardar os padrões de higiene nos ambientes de trabalho, a vida útil e a funcionalidade dos bens patrimoniais, não será permitido, em nenhuma hipótese, o armazenamento de produtos alimentícios nesses locais.
Parágrafo Único. A fim de não danificar elementos do patrimônio, os profissionais deverão solicitar ao seu líder imediato, orientações em caso de dúvidas, sempre que necessário, bem como manter os itens do patrimônio em seu devido lugar, em condições adequadas de uso, cuidando para que não sejam extraviados nem misturados a outros objetos.
CAPÍTULO XIII – RELAÇÕES COM A INFORMÁTICA
Art. 35º. Os computadores, impressoras e demais equipamentos de Informática da CaptaMed, bem como seus respectivos recursos e os ativos de rede, devem ser utilizados somente para realizar os serviços relativos à Instituição e devem atender, exclusivamente, às necessidades profissionais.
Parágrafo Único. Nos recursos dos computadores e da rede incluem-se o correio eletrônico (email), o telefone (áudio), o correio de voz, a videoconferência, os serviços de internet, hardwares, softwares, impressoras, copiadoras e outros recursos de mídia eletrônica e impressa.
Art. 36º. A utilização dos recursos de Informática pelos colaboradores da CaptaMed e por parceiros de empresas terceirizadas é norteada pelas orientações sobre Política de Segurança que envolve normas e procedimentos relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizada pela CaptaMed, sendo vedado o uso particular das ferramentas de Informática da
Instituição, em obediência ao que se segue:
I- É vedado o acesso a qualquer site não relacionado com a atividade profissional do usuário, como por exemplo, os sites de conteúdo pornográfico e de todos os demais conteúdos que não se enquadram nas atividades profissionais do usuário.
II- Não é permitida a participação dos colaboradores em salas de conversação (chats) nem a utilização de serviços de web mail tais como Hotmail, UOL e similares, como, também, de qualquer outro serviço de correio eletrônico, que não sejam relacionados à atividade profissional do usuário na CaptaMed.
III- São vedados o recebimento de comunicações indevidas enviadas de dentro da CaptaMed e o envio de e-mails que não sejam relacionados às atividades profissionais.
IV- Os colaboradores que estiverem com a posse de laptop ou computador de propriedade da empresa, concedida para uso interno, não poderá retirá-lo da CaptaMed sem a prévia autorização por escrito do gestor da área ou via sistema, com a aprovação da Diretoria.
V- A senha individual de usuário é exclusiva e de sua responsabilidade, e, em nenhuma hipótese, deverá ser fornecida ou divulgada a terceiros, sendo ou não colaboradores da CaptaMed.
VI– As pastas e softwares utilizados para o arquivamento.
VII- Todos softwares e sistemas utilizados deverão ser licenciados de acordo com as condições estabelecidas pelos proprietários dos direitos autorais e de comercialização, não sendo permitida a instalação ou cópia de softwares e sistemas, exceto com autorização expressa do responsável técnico competente e dentro das condições estabelecidas pelos proprietários mencionados neste item.
VIII- O acesso à internet e o envio de e-mails poderão ser monitorados a qualquer momento pela CaptaMed, possibilitando não somente a identificação do usuário que efetuou o acesso e enviou e-mails, mas, também, o horário, o tempo de conexão e outros dados relativos à utilização do equipamento.
IX- É vedado utilizar equipamentos pessoais para armazenar, acessar ou transportar informações dos negócios da CaptaMed, bem como manter registros, cópias e documentos de pacientes, acompanhantes, empregados, terceiros, ou até
mesmo da própria empresa em computadores particulares.
X – É vedado armazenar dados pessoais de colaboradores, pacientes ou terceiros em dispositivos de armazenamento pessoal (pendrives, HDs externos, nuvens pessoais) ou em contas pessoais de serviços em nuvem, devendo tais dados ser mantidos exclusivamente nos repositórios e sistemas corporativos autorizados pela CaptaMed.
XI – Dados pessoais acessados no exercício das funções não devem ser reproduzidos, copiados ou transferidos para fora dos sistemas corporativos sem autorização expressa e justificada. Em caso de necessidade de compartilhamento externo, devem ser adotadas as medidas de segurança previstas na Política de Gestão e Segurança das Informações.
XII– O colaborador que identificar falha, vulnerabilidade ou acesso não autorizado a sistemas que armazenem dados pessoais deve reportar imediatamente ao setor de TI e ao Encarregado de Proteção de Dados, sem aguardar o encerramento do expediente.
Art. 36º. A- O descarte de mídias físicas (impressões, pen drives, HDs, discos) que contenham dados pessoais deve ser realizado de forma segura, por meio de destruição física ou lógica adequada, sendo vedado o descarte em lixo comum. O setor de TI é responsável por definir e disponibilizar os procedimentos e recursos adequados para esse descarte.
Art. 37º. O usuário da Tecnologia da Informação disponibilizado pela CaptaMed deverá obedecer à Legislação vigente sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.
Art. 38º. . O uso correto das redes sociais, dentro ou fora da CaptaMed pode fortalecer a estratégia de negócios da Instituição na mesma medida em que uma conduta inadequada pode trazer danos à imagem da Empresa, dos colaboradores e de seus clientes. Dessa forma, cabe aos colaboradores da CaptaMed agirem de acordo com as orientações a seguir:
I- Proteger e evitar exposição inadequada dos clientes e da marca da CaptaMed nos ambientes digitais. Isso se aplica também a eventuais demandas judiciais: cada pessoa é responsável pelo conteúdo divulgado em seu nome e poderá
responder na justiça em caso de ofensas a pessoas ou instituições.
II- Nunca emita opiniões ou faça comentários que possam ser prejudiciais à imagem da CaptaMed, de seus produtos, serviços e clientes. Mesmo que sejam registros sem citar nominalmente a empresa ou qualquer marca relacionada, pois você pode ser identificado por outras pessoas como colaborador da CaptaMed. Ao fazer isso, estará agindo contra a empresa em que trabalha e permitindo que outras pessoas construam interpretações equivocadas sobre ela.
III- Informações confidenciais sobre a CaptaMed devem permanecer sob sigilo e não podem, em hipótese alguma, ser compartilhadas em redes sociais. Jamais faça comentários relacionados a produtos, serviços ou estratégias de negócio que
não tenham sido anunciados oficialmente ou dos quais você tomou conhecimento por ser profissional da Empresa.
Parágrafo Único. Em caso de infração à Legislação mencionada neste Artigo, o usuário estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas em Lei e poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos.
CAPÍTULO XIV – PRECONCEITOS E INTIMIDAÇÕES
Art. 39º. A CaptaMed não admite nenhuma espécie de preconceito de raça, religião, credo religioso, filosófico ou político, ou qualquer outra espécie de discriminação para com ou entre seus colaboradores, clientes, pacientes e acompanhantes.
Art. 40º. Os colaboradores da CaptaMed não devem tolerar assédio, ameaças, intimidações ou violência, de qualquer espécie ou natureza, denunciando sempre o autor de tais condutas aos seus líderes imediatos na hierarquia.
§ 1º Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, praticada de forma repetitiva ou sistemática, que tenha por objetivo ou efeito constranger, humilhar, desqualificar, isolar ou causar danos à dignidade, à integridade psíquica ou às condições de trabalho de uma pessoa.
§ 2º Considera-se assédio sexual toda conduta de natureza sexual, manifestada por palavras, gestos, propostas, insinuações,
contatos físicos ou qualquer outro comportamento indesejado, que cause constrangimento, intimidação, ofensa à dignidade da pessoa ou gere ambiente de trabalho hostil, ofensivo ou humilhante.
§ 3º A CaptaMed não admite qualquer forma de assédio, discriminação, ameaça, intimidação ou violência, comprometendo-se a apurar as denúncias recebidas de forma imparcial e em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO XV – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
Art. 41º. Os registros contábeis da CaptaMed devem ser precisos, completos e verdadeiros, em observância das Normas Brasileiras de Contabilidade e da Legislação aplicável para contabilidade das Instituições de Saúde.
Art. 42º. Os colaboradores devem zelar pela adequada manutenção dos registros contábeis em conformidade com os preceitos legais e as normas contábeis vigentes e aceitas. Todas as operações devem ser devidamente lançadas nos registros contábeis oficiais.
CAPÍTULO XVI – DA PROTEÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL E DA COMUNICAÇÃO EXTERNA
Art. 43º. Proteção da Imagem Institucional e Uso de Redes Sociais.
Os colaboradores da CaptaMed devem zelar pela reputação, credibilidade e imageminstitucional da empresa em todas as suas interações, presenciais ou digitais.
I – É vedada a divulgação, compartilhamento ou publicação de informações internas, estratégicas, confidenciais ou não autorizadas da CaptaMed em redes sociais, aplicativos de mensagens, sites ou quaisquer outros meios de comunicação.
II – Os colaboradores não devem realizar manifestações públicas que possam comprometer a imagem, a reputação ou os
interesses da CaptaMed, de seus pacientes, colaboradores, parceiros, fornecedores ou operadoras de saúde.
III – A utilização da marca, logotipos, imagens, documentos, uniformes ou quaisquer elementos que identifiquem a CaptaMed deverá observar as diretrizes institucionais vigentes.
IV – Somente pessoas formalmente autorizadas pela Diretoria ou área competente poderão emitir declarações, conceder entrevistas, divulgar informações institucionais ou manifestar-se publicamente em nome da CaptaMed.
V – A publicação de imagens, vídeos, informações ou relatos relacionados às atividades da empresa, aos pacientes, familiares, colaboradores ou parceiros deverá observar os princípios de confidencialidade, privacidade, proteção de dados e as normas internas da Instituição.
Parágrafo Único. O uso das redes sociais em caráter pessoal não exime o colaborador da responsabilidade de agir de forma ética e compatível com os princípios deste Código, preservando a imagem e os valores da CaptaMed.
CAPÍTULO XVII – DO CONFLITO DE INTERESSES, SUBORNO E CORRUPÇÃO
Art. 44º. Os colaboradores e demais representantes da CaptaMed devem atuar com imparcialidade, integridade e transparência, colocando os interesses da Instituição acima de interesses pessoais que possam influenciar suas decisões profissionais.
Art. 45º. Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou comerciais possam interferir ou aparentar interferir na capacidade de agir de forma objetiva e em benefício da CaptaMed.
Parágrafo Único. Todo potencial conflito de interesses deverá ser comunicado ao gestor imediato ou à área responsável para avaliação e definição das medidas cabíveis.
Art. 46º. É vedado aos colaboradores:
I – Solicitar, oferecer, prometer, conceder ou receber vantagens indevidas, benefícios, pagamentos, presentes ou favores que possam influenciar decisões profissionais;
II – Utilizar sua posição na empresa para obtenção de benefícios pessoais ou de terceiros;
III – Favorecer fornecedores, clientes, operadoras de saúde, parceiros ou prestadores de serviços em razão de interesses particulares;
IV – Participar de decisões em que possuam interesse pessoal direto ou indireto.
Art. 47º. A CaptaMed adota postura de tolerância zero em relação a práticas de fraude, corrupção, suborno, pagamento de facilitação ou qualquer ato contrário à legislação vigente e aos princípios deste Código.
Parágrafo Único. Todos os profissionais devem cumprir integralmente a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como as normas internas da Instituição.
CAPÍTULO XVIII – TREINAMENTOS, COMPLIANCE E DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO
Art. 48º. A CaptaMed promoverá ações contínuas de conscientização, treinamento e capacitação relacionadas à ética, integridade, compliance e às diretrizes estabelecidas neste Código.
Art. 49º. A participação nos treinamentos obrigatórios definidos pela Instituição constitui responsabilidade de todos os colaboradores, gestores e demais públicos abrangidos por este Código.
Parágrafo Único. A participação nos treinamentos deverá ser formalmente registrada por meio físico ou eletrônico, para fins de evidência e acompanhamento institucional.
Art. 50º. A CaptaMed disponibilizará este Código de Conduta Ética a todos os colaboradores, assegurando amplo acesso ao seu conteúdo.
§ 1º O recebimento, a leitura e a ciência deste Código deverão ser formalizados mediante assinatura física ou eletrônica de termo específico.
§ 2º Sempre que houver revisões ou atualizações relevantes, os colaboradores deverão ser comunicados e poderão ser convocados para treinamentos complementares.
Art. 51º. Como forma de promover a transparência e fortalecer a cultura ética, a CaptaMed manterá este Código disponível em local de fácil acesso aos seus públicos interno e externo, inclusive por meio de seus canais institucionais, quando aplicável.
§ 1º Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, praticada de forma repetitiva ou sistemática, que tenha por objetivo ou efeito constranger, humilhar, desqualificar, isolar ou causar danos à dignidade, à integridade psíquica ou às condições de trabalho de uma pessoa.
§2º Considera-se assédio sexual toda conduta de natureza sexual, manifestada por palavras, gestos, propostas, insinuações, contatos físicos ou qualquer outro comportamento indesejado, que cause constrangimento, intimidação, ofensa à dignidade da pessoa ou gere ambiente de trabalho hostil, ofensivo ou humilhante.
§ 3º A CaptaMed não admite qualquer forma de assédio, discriminação, ameaça, intimidação ou violência, comprometendo-se a apurar as denúncias recebidas de forma imparcial e em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO XIX – INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 52º. A ação, a omissão ou a conivência que impliquem desobediência ou inobservância das disposições do Código de Conduta Ética da CaptaMed são consideradas infrações à ética.
Art. 52-A. Sem prejuízo das sanções legais aplicáveis nos termos da LGPD e da legislação penal vigente, constituem infrações graves ao presente Código de Conduta Ética, passíveis das penalidades previstas nos Arts. 54º e 55º:
I– O acesso, consulta, cópia ou compartilhamento não autorizados de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis de colaboradores, pacientes ou terceiros;
II – O descarte inadequado de documentos ou mídias que contenham dados pessoais, em desacordo com os procedimentos estabelecidos;
III – O compartilhamento de dados pessoais por canais não autorizados (e-mails pessoais, aplicativos particulares, redes sociais) ou sem as medidas de segurança previstas neste Código e na POL-001;
IV – O acesso a laudos psicológicos, dados de saúde mental ou documentos de saúde ocupacional de colaboradores por pessoa não autorizada, independentemente de ter havido utilização posterior dos dados;
V – O descumprimento de solicitação de eliminação ou anonimização de dados pessoais após o transcurso dos prazos de retenção aplicáveis;
VI – A omissão do colaborador que, tendo conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, deixe de comunicálo às instâncias competentes. Parágrafo único. As infrações descritas nos incisos I e IV deste artigo, quando envolverem dados de saúde ou dados psicológicos de colaboradores, serão consideradas de natureza gravíssima para fins de dosimetria da penalidade, podendo ensejar rescisão por justa causa nos termos da legislação trabalhista.
Art. 53º. Os infratores estão sujeitos a penalidades que vão de advertências à quebra de contratos.
Art. 54º. A CaptaMed poderá aplicar uma penalidade para cada infração, nos termos das disposições legais e de acordo com a gravidade da falta cometida e com as circunstâncias atenuantes ou agravantes ao infrator.
Art. 55º. São consideradas circunstâncias atenuantes ao infrator:
I – ter procurado agir, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, para evitar ou diminuir as consequências do seu ato;
II- Ter bons antecedentes profissionais;
III- Ter confessado, espontaneamente, ser o autor da infração.
Art. 56º. São consideradas circunstâncias agravantes ao infrator:
I – Ser reincidente;
II- Causar sérios problemas ou graves danos;
III- Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a ocorrência de outra infração;
IV- Não ter bons antecedentes pessoais ou profissionais;
V- Evidenciar que a falta tenha sido resultado de ação deliberadamente ilícita;
VI- Ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.
CAPÍTULO XVII – GESTÃO DOCÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
Art. 57º. Os colaboradores da CaptaMed, sempre que tiverem dúvidas sobre este Código, bem como sobre o seu descumprimento, deverão:
I – Procurar orientação quanto à conduta correta, em caso de dúvidas, uma vez que este Código apresenta situações vivenciadas no cotidiano da Instituição;
II – Comunicar aos canais e responsáveis definidos pela CaptaMed qualquer situação que represente descumprimento deste Código ou que gere dúvidas quanto à sua aplicação;
III – Participar dos treinamentos obrigatórios relacionados ao Código de Conduta Ética e aos temas de integridade, ética e compliance promovidos pela Instituição, conforme cronograma estabelecido;
IV – Formalizar a ciência, o recebimento e o compromisso de cumprimento deste Código, por meio dos registros, termos ou sistemas adotados pela CaptaMed, mantendo-se atualizado quanto às revisões e alterações realizadas no documento.
Parágrafo Único. A CaptaMed manterá registros da divulgação, entrega, treinamento e ciência deste Código, visando assegurar que seus colaboradores e demais partes interessadas tenham conhecimento das diretrizes e responsabilidades aqui estabelecidas.
Art. 58º. A gestão do Código de Conduta Ética cabe ao Comitê de Conduta e Ética CaptaMed, que autorizará a sua divulgação, aplicação e atualização, bem como oferecerá subsídios para as decisões dos gestores.
Art. 59º. Caberá ao Comitê de Conduta e Ética comunicar ao infrator as penalidades a que está sujeito, bem como resolver os casos de omissão às condutas deste documento.
Art. 59º-A. A CaptaMed designa, nos termos do art. 41 da LGPD, um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO — Data Protection Officer), cuja identidade e dados de contato devem ser divulgados de forma clara e acessível a todos os colaboradores, inclusive no Portal do Colaborador e nos materiais de integração de novos profissionais.
§ 1º . O Encarregado é o canal de comunicação entre a CaptaMed, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), competindo-lhe, entre outras atribuições: (i) orientar colaboradores e gestores sobre as práticas de proteção de dados; (ii) receber e tratar requisições de titulares; (iii) receber comunicações sobre incidentes de segurança; e (iv) acompanhar as iniciativas de adequação à LGPD.
§ 2º . O colaborador que tiver dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais pela CaptaMed, ou que desejar exercer qualquer dos direitos previstos no art. 18 da LGPD — incluindo acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento — poderá fazê-lo por meio do canal de contato do Encarregado, sem qualquer prejuízo funcional ou disciplinar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com este código de conduta, a CaptaMed espera transmitir todas as mensagens relacionadas ao seu posicionamento diante de prestadores. profissionais, operadoras de assistência à saúde, pacientes, acompanhantes, fornecedores e parceiros.
Todos os princípios e valores explicados neste manual são resultado de atitudes, pensamentos e sentimentos extraídos das pessoas que conduzem e que contribuem para o crescimento da Empresa, por meio do seu trabalho e relacionamento dentro da Organização. Por meio da união do potencial que cada um de nós possui, tornamos uma equipe e criamos uma sinergia que mantém e faz crescer nosso negócio.
ENTRE EM CONTATO
Unidade Matriz: Rua Juiz de Fora, 813 – Barro Preto / Belo Horizonte – Minas Gerais 4000-1406 www.captamed.com.br
